Assembleia Virtual
também conhecido comoassembleia digitalassembleia híbridaassembleia eletrônica
Assembleia realizada total ou parcialmente por meio eletrônico, com presença remota dos condôminos. Modalidade autorizada expressamente desde 2022.
Detalhes
Pode ser totalmente virtual ou híbrida (presencial e remota ao mesmo tempo). A convenção pode regular os meios admitidos e a forma de votação; na omissão, basta garantir identificação inequívoca do condômino e segurança do voto. O edital deve indicar claramente a plataforma e como participar. A ata registra que a assembleia foi virtual ou híbrida.
Código Civil, art. 1.354-A (Lei 14.309/2022).