Glossário

Direito de Vizinhança

Conjunto de regras do Código Civil que limita o uso da propriedade para impedir interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos: ruído excessivo, mau cheiro, vibrações, infiltrações, fuligem. No condomínio, complementa as regras da convenção e do regimento interno.

Detalhes

O vizinho prejudicado pode exigir a cessação da interferência por ação judicial (interdito proibitório, tutela de urgência). Em condomínio, descumprimentos reiterados podem caracterizar comportamento antissocial e ensejar a multa qualificada do art. 1.337 do Código Civil.

A jurisprudência do STJ exige que o incômodo seja anormal, não apenas desconfortável; o "uso normal" é tolerável mesmo quando incomoda.

Código Civil, arts. 1.277 a 1.281.