Eleição do Síndico
também conhecido comoeleição
Processo formal de escolha do síndico e demais cargos do condomínio. Acontece em assembleia, em geral ao fim do mandato anterior, e segue as regras de quórum da convenção.
Detalhes
Em regra, qualquer condômino pode se candidatar. A convenção pode admitir candidatos não-condôminos (síndico profissional). A votação é aberta ou secreta, conforme a assembleia decidir; em caso de chapa única, costuma haver aclamação. O quórum padrão é a maioria dos presentes, salvo previsão diversa.
Ausência de candidatos ou impasse podem levar à designação judicial de síndico, a requerimento de qualquer condômino.
Código Civil, arts. 1.347 e 1.350.