Mandato
Período pelo qual o síndico (ou outro órgão eleito) é autorizado a exercer suas funções. No condomínio, o mandato máximo é de dois anos, com possibilidade de reeleição sem limite.
Detalhes
A duração efetiva (entre seis meses e dois anos) é definida pela convenção. A eleição costuma acontecer na AGO do último ano do mandato vigente. O mandato pode terminar antecipadamente por renúncia, falecimento, perda da condição de condômino (se exigida na convenção) ou destituição em assembleia.
Código Civil, art. 1.347.