ITBI
Imposto municipal devido pelo comprador na transferência onerosa de imóvel entre vivos (venda, dação em pagamento). Calculado sobre o valor de mercado do imóvel (ou de venda, o maior), com alíquotas e isenções definidas por cada município.
Detalhes
O recolhimento do ITBI é, em regra, condição para a lavratura da escritura pública e para o registro da transferência na matrícula. Sem comprovante de pagamento, o cartório não realiza o ato. A responsabilidade é do comprador, salvo previsão diversa no contrato.
Não incide sobre transmissões gratuitas (herança, doação), que são tributadas pelo ITCMD estadual. Há isenções específicas em alguns municípios, geralmente para o primeiro imóvel financiado pelo SFH abaixo de determinado valor.
Constituição Federal, art. 156, II; legislação municipal.