Possuidor
Pessoa que ocupa uma unidade do condomínio sem ser sua proprietária: locatário, comodatário, usufrutuário ou ocupante a qualquer título. Responde pelo cumprimento das regras do condomínio enquanto detém a posse, ainda que sem ser condômino.
Detalhes
O Código Civil equipara o possuidor ao condômino para fins de aplicação de multa por descumprimento de deveres e por comportamento antissocial. Em assembleia, o direito de voz e voto depende do que prevê a convenção.
Código Civil, art. 1.337.