Glossário

Vícios Aparentes

Defeitos visíveis ou detectáveis em uma simples vistoria do imóvel, no momento da aquisição ou da entrega da obra. Diferem dos vícios ocultos (redibitórios), que só se manifestam depois.

Detalhes

Para o comprador ou para o condomínio que recebe o prédio novo, a regra geral é: vício aparente que não for objetado no momento da aceitação presume-se aceito, e perde-se o direito de reclamar com base nele.

Por isso a vistoria de entrega da obra (na recepção pelo condomínio) e do imóvel (na recepção pelo comprador individual) é tão importante. Pendências devem ser registradas formalmente: lista de itens, fotos, prazo de correção. Sem registro, o defeito visível torna-se aceito.

Para vícios não detectáveis a olho nu (estrutura interna, vazamentos ocultos), aplica-se o regime dos vícios redibitórios ou da garantia legal de cinco anos para vícios construtivos.

Código Civil, arts. 441 e 445.