Assembleias

Tipos de assembleia (AGO, AGE e outras)

Quando usar cada tipo e qual é a base legal.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Toda assembleia que você criar no Condoa precisa de um tipo. O tipo determina a finalidade da reunião e algumas regras (como a obrigatoriedade anual da AGO). Você seleciona o tipo na tela de criação, junto com o título, data e horário.

A Assembleia Geral Ordinária é obrigatória pelo menos uma vez por ano, conforme o Art. 1.350 do Código Civil. É nela que você presta contas do exercício anterior, aprova o orçamento do próximo período e, quando o mandato vence, ocorre a eleição do síndico e do conselho fiscal.

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada sempre que surge um assunto urgente que não pode esperar a próxima AGO. Exemplos: uma obra emergencial, a destituição do síndico ou a alteração do regimento interno. A AGE também pode ser solicitada por 1/4 dos condôminos (Art. 1.353 CC).

Além de AGO e AGE, o Condoa cobre dois tipos específicos:

  • Instalação. É a primeira assembleia do condomínio, em que se elege o síndico e se aprova a convenção (Art. 1.347 CC).

  • Afetação patrimonial. Para deliberações sobre patrimônio de afetação do empreendimento, conforme a Lei 4.591/64.

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