Rescisão complementar (dissídio retroativo)
Como pagar diferenças quando há reajuste após o desligamento.
Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026
Quando ocorre um reajuste retroativo (dissídio coletivo ou correção salarial) após o desligamento do funcionário, é necessário pagar a diferença entre os valores originais e os corrigidos. A rescisão complementar faz esse cálculo.
Seleciona a rescisão original como referência.
Recalcula todos os componentes com o novo salário base.
Gera as diferenças (deltas) de cada verba: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º.
Recalcula INSS, IRRF e multa do FGTS sobre as diferenças.
Crie um evento do tipo Rescisão Complementar, selecione a rescisão original e informe o novo salário base. O sistema cuida do resto.
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