Folha de pagamento

Perguntas frequentes sobre folha

Dúvidas comuns sobre obrigações trabalhistas, encargos e cálculos.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Não necessariamente. Condomínios que terceirizam toda a mão de obra (portaria, limpeza, manutenção) através de empresas prestadoras de serviço não possuem funcionários CLT e não precisam de folha. A maioria dos condomínios de médio e grande porte, no entanto, contrata diretamente pelo menos porteiros e zeladores.

O funcionário CLT tem vínculo empregatício direto com o condomínio: carteira assinada, FGTS, INSS, férias e 13º. O prestador de serviço (PJ) é um fornecedor que emite nota fiscal. Prestadores devem ser cadastrados como Fornecedores, não como Funcionários.

Os encargos patronais somam aproximadamente 35% a 36% sobre o salário bruto (FGTS 8% mais INSS patronal 20% mais RAT 1% a 3% mais Terceiros 5,8% mais PIS 1%). Somando provisões para férias (1/3 constitucional) e 13º salário, o custo total fica em torno de 1,6 a 1,7 vezes o salário bruto.

Sim, desde 2020. Funciona como o Imposto de Renda: cada faixa de salário é tributada com uma alíquota diferente. O sistema aplica automaticamente a alíquota de cada faixa sobre a parcela correspondente do salário.

Geralmente em janeiro de cada ano, quando o governo publica as novas faixas e alíquotas. As tabelas 2025 já estão cadastradas no sistema. Quando novas tabelas forem publicadas, elas são adicionadas e marcadas como vigentes.

Sim. Cadastre o funcionário com os dados de admissão e, na edição, preencha a data e o motivo do desligamento. Isso mantém o histórico completo para consultas futuras e eventuais cálculos de rescisão.

A Lei 15.270/2025 atualizou a tabela do IRRF e introduziu um mecanismo de redução que torna rendimentos de até R$ 5.000 mensais efetivamente isentos do imposto de renda. O sistema aplica esse redutor automaticamente no cálculo da folha.

O módulo facilita o cálculo e o controle, mas a legislação trabalhista brasileira é complexa. Recomendamos que o condomínio conte com um contador ou escritório contábil para validar os cálculos, enviar as obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb) e orientar em situações específicas como rescisões e férias.

Os cargos são totalmente personalizáveis por condomínio. Ao criar o condomínio, 6 cargos padrão são criados (Porteiro, Zelador, Faxineiro, Jardineiro, Vigia, Administrativo), mas você pode criar, editar ou desativar cargos em Financeiro, Pessoal, Cargos. Cada cargo pode ser vinculado a um papel do condomínio que define as permissões de acesso.

Sim. Envie um convite pelo cadastro do funcionário informando o e-mail ou telefone. Ao aceitar o convite, o funcionário recebe automaticamente as permissões do papel configurado no cargo dele e acesso ao Portal do Funcionário (holerites e solicitações de férias e licença).

Ao registrar o desligamento, todos os convites pendentes são revogados automaticamente e o papel do condomínio é removido do usuário. O vínculo com o usuário é mantido para histórico e auditoria.

No cadastro do funcionário, informe o custo total do plano e a parte do empregado. A parte do empregado é descontada do salário líquido. A diferença (custo total menos parte do empregado) é automaticamente adicionada como encargo patronal.

Sim. Após confirmar a folha, clique em Enviar holerites. O sistema gera o PDF de cada funcionário e envia para o e-mail principal cadastrado. Funcionários sem e-mail são ignorados. Você pode reenviar quantas vezes quiser.

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