Ponto eletrônico

Espelho de ponto

Geração, revisão, aprovação, travamento e integração com a folha.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

O espelho de ponto é o documento consolidado que resume a jornada de cada funcionário em um período. Ele agrega batidas diárias, horas trabalhadas, extras, faltas e anomalias em um único relatório.

O espelho passa por quatro estados, em sequência:

  • Aberto: período em andamento. Batidas e ajustes podem ser registrados normalmente.

  • Em Revisão: período encerrado, aguardando revisão do gestor. Anomalias são destacadas.

  • Aprovado: gestor revisou e aprovou. Ainda permite ajustes pontuais antes do travamento.

  • Travado: espelho finalizado e imutável. Dados disponíveis para a folha de pagamento.

Acesse Financeiro → Pessoal → Ponto Eletrônico → Espelhos e clique em Gerar espelhos. O sistema consolida as jornadas diárias de todos os funcionários ativos para o período selecionado, agrupando batidas, horas trabalhadas, extras, noturnas e anomalias.

Na tela de revisão, o gestor visualiza cada funcionário com um resumo do período:

  • Total de horas trabalhadas versus carga horária prevista.

  • Horas extras (50% e 100%) e adicional noturno.

  • Faltas justificadas e injustificadas.

  • Anomalias pendentes de resolução.

  • Saldo do banco de horas, quando aplicável.

Anomalias devem ser tratadas antes da aprovação. O gestor pode aprovar individualmente ou todos os espelhos de uma vez.

Funcionários podem solicitar ajustes de batidas pelo Portal do Funcionário. Cada solicitação inclui data, horário e justificativa. O gestor aprova ou rejeita. Ajustes aprovados recalculam automaticamente a jornada do dia afetado.

Após a aprovação final, o gestor trava o espelho. Essa ação é irreversível e garante que os dados não serão alterados retroativamente.

Ao travar o espelho, os dados de horas extras, adicional noturno, faltas e DSR ficam disponíveis para o cálculo automático da folha. O sistema importa:

  • Horas extras 50% e 100% (quantidade e valor).

  • Adicional noturno (horas e valor).

  • DSR sobre horas extras.

  • Faltas injustificadas (desconto proporcional).

  • Atrasos e saídas antecipadas, quando fora da tolerância.

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