Turnos de trabalho
Como configurar a jornada esperada do funcionário e atribuir turnos.
O turno define a jornada esperada do funcionário: horários de entrada e saída, intervalo intrajornada e dias de trabalho. O sistema usa o turno como referência para calcular horas extras, faltas e atrasos.
Ao configurar o condomínio, 5 turnos padrão são criados automaticamente. Eles cobrem os regimes mais comuns em condomínios residenciais e comerciais.
12×36 Diurno: 07:00 às 19:00, 36h em média, 12h de trabalho e 36h de descanso.
12×36 Noturno: 19:00 às 07:00, 36h em média, 12h de trabalho e 36h de descanso.
6×1 (44h): 08:00 às 16:20, 44h semanais, 6 dias de trabalho e 1 folga.
5×2 (44h): 08:00 às 17:48, 44h semanais, segunda a sexta.
5×2 (40h): 08:00 às 17:00, 40h semanais, segunda a sexta.
Acesse Financeiro → Pessoal → Ponto Eletrônico → Turnos e clique em Novo turno. Preencha os campos:
Nome: identificação do turno, por exemplo "Portaria Noite".
Entrada: horário previsto de início da jornada.
Saída: horário previsto de fim da jornada.
Intervalo início: início do intervalo intrajornada (almoço).
Intervalo fim: fim do intervalo intrajornada.
Dias de trabalho: dias da semana em que o turno se aplica.
Carga horária semanal: total de horas semanais contratadas (máximo 44h pela CLT).
O sistema suporta dois modos de registro do intervalo:
Pré-assinalação (2 batidas): o intervalo é deduzido automaticamente com base no horário configurado no turno. O funcionário registra apenas entrada e saída.
4 batidas: o funcionário registra entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e saída. O intervalo é calculado com base nas batidas reais.
No cadastro do funcionário, acesse a seção Ponto Eletrônico e selecione o turno. Informe a data de início. O sistema usa esse turno como referência para todos os cálculos de jornada a partir dessa data.
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