Entendendo procurações condominiais
O que é uma procuração condominial, quem pode outorgar e quais tipos existem.
A procuração condominial é o instrumento pelo qual um proprietário (outorgante) autoriza outra pessoa (outorgado ou procurador) a representá-lo nos atos do condomínio, principalmente votar em assembleias. O direito de representação por mandato é um princípio geral do direito civil brasileiro (Art. 653 do Código Civil) e não pode ser proibido pela convenção do condomínio.
Apenas o proprietário da unidade pode conceder procuração. O direito de voto é do proprietário (Art. 1.335, III do CC), então o inquilino só pode votar em assembleias quando recebe uma procuração do proprietário. O inquilino não pode outorgar procuração para terceiros, pois o direito de voto não é dele.
Procuração geral. Válida para qualquer assembleia dentro do período de vigência. Ideal quando o proprietário não reside no local (por exemplo, imóvel alugado) e precisa de representação contínua.
Procuração específica. Vinculada a uma assembleia específica. Mais segura por limitar o escopo da representação. Pode restringir os poderes a determinados itens da pauta.
Arts. 653 a 666 do Código Civil (mandato).
Arts. 1.325 a 1.358 do Código Civil (condomínio edilício).
Lei 14.309/2022 (assembleias virtuais e procurações digitais).
Art. 1.335, III do CC (direito de voto do proprietário em dia).
O fluxo de procuração no sistema tem quatro etapas:
Concessão. O administrador ou o proprietário (pelo portal) concede a procuração informando o tipo, a data de expiração e, opcionalmente, o documento digitalizado.
Convite. Um convite é enviado por email ao procurador. Se ele já tem conta no sistema, o vínculo acontece automaticamente. Caso contrário, recebe um link para criar a conta e aceitar.
Portal do procurador. Após aceitar, o procurador acessa um portal dedicado onde visualiza comunicados, enquetes, assembleias e demais informações conforme as permissões configuradas.
Revogação. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante ou pelo administrador. O acesso ao portal é removido automaticamente se não restar nenhuma procuração ativa.
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