Procurações

Procuração: perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre limites, inquilinos, validade e assembleias.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Não. O direito de voto é do proprietário (Art. 1.335, III do CC). O inquilino precisa receber uma procuração do proprietário para poder votar em assembleias. O inquilino não pode outorgar procuração porque o direito de voto não é dele.

Não. A proibição total é considerada cerceamento do direito de propriedade e de participação. A jurisprudência do TJ-SP é pacífica nesse sentido. A convenção pode limitar o número de procurações por pessoa e exigir formalidades como reconhecimento de firma.

A lei federal não estabelece limite. O Condoa permite configurar um limite por condomínio conforme a convenção. O padrão é 3 procurações por procurador.

A lei não proíbe, mas a convenção pode (e geralmente deve) vedar para evitar conflito de interesse, como o síndico usando procurações para aprovar suas próprias contas ou se reeleger. O Condoa tem uma configuração específica para controlar esse ponto.

Não necessariamente. Para assembleias condominiais, a procuração particular simples é aceita (Art. 654 do CC). A convenção pode exigir reconhecimento de firma para maior segurança, mas não pode exigir procuração pública lavrada em cartório.

O condômino inadimplente perde o direito de voto nas deliberações da assembleia (Art. 1.335, III do CC, "estando quite"). Por consequência, a procuração concedida por um condômino inadimplente não tem efeito para votação, embora ele ainda possa participar das discussões.

Sim. A Lei 14.309/2022 formalizou assembleias virtuais e, por extensão, abriu caminho para procurações digitais. Assinaturas eletrônicas com certificação ICP-Brasil têm plena validade jurídica. Assinaturas eletrônicas simples podem ser aceitas, mas a validade pode ser contestada.

Sim. Ao conceder uma procuração com escopo de assembleia, é possível selecionar quais itens da pauta o procurador pode votar. Se nenhum item é selecionado, o procurador vota em todos. Essa restrição é útil quando o proprietário quer participar da assembleia, mas precisa que outra pessoa vote em itens específicos (Art. 661 do CC, mandato especial).

Procurações com data de expiração são automaticamente marcadas como inativas quando o prazo vence. Se for a última procuração ativa do procurador, o acesso ao portal é removido automaticamente.

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