Procurações

Voto por procuração em assembleias

Como o sistema decide quem vota pela unidade quando há procuração ativa, e como funciona a presença.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Quando uma unidade outorgou procuração, o voto continua sendo da unidade (uma unidade, um voto, ponderado pela fração ideal quando aplicável). O que muda é quem é o legitimado a emitir esse voto.

  • Unidade fica. A unidade nunca é removida da lista de participantes. O que muda é quem vota por ela.

  • Voto por unidade. Um voto por unidade por item da pauta. Procurador e outorgante não votam em paralelo.

  • Peso do voto. Quando há fração ideal, o procurador emite o voto com o peso da unidade do outorgante.

Para cada item da pauta, o sistema verifica se existe procuração ativa que cobre aquele item em nome da unidade. Se existir, apenas o procurador pode emitir o voto. O outorgante perde a faculdade de votar diretamente nos itens cobertos enquanto a procuração estiver vigente.

Procurador (outorgado). Registra o voto da unidade nos itens cobertos. O peso do voto é o da unidade do outorgante.

Outorgante (proprietário ou possuidor). Não pode votar nos itens cobertos pela procuração. No portal, esses itens mostram um aviso identificando o procurador responsável. Itens fora do escopo continuam votáveis normalmente.

A procuração pode ser geral (cobre todos os itens deliberativos da assembleia) ou restrita a itens específicos da pauta. Quando há restrição:

  • O procurador só pode votar nos itens listados na procuração. Em itens fora do escopo, o sistema rejeita o voto.

  • O outorgante volta a ser o legitimado nos itens que ficaram de fora. Para esses, ele pode votar normalmente (presencial ou pelo portal).

Cada unidade conta uma vez para fins de quórum, independentemente de o procurador ou o outorgante terem registrado a presença. O sistema bloqueia presenças conflitantes:

Procurador já presente. Se o procurador registrou presença com procuração ativa, o outorgante não pode registrar presença separada para a mesma unidade.

Outorgante já presente. Se o outorgante compareceu pessoalmente, o procurador não pode registrar presença sob a procuração. A presença pessoal prevalece e a procuração fica inativa para efeitos práticos da assembleia.

Durante a assembleia, a tela administrativa exibe a apuração em tempo real (quantidade de votos por opção e percentual). A unidade aparece uma única vez no resultado, atribuída ao voto emitido pelo legitimado (procurador ou outorgante, conforme o caso). Após o encerramento, o snapshot dos resultados é congelado e usado para impressão e ata.

A procuração pode ser revogada a qualquer momento. Após a revogação, o procurador deixa de votar e a faculdade volta integralmente ao outorgante. Votos já emitidos pelo procurador permanecem válidos (não há retroatividade da revogação).

Este artigo foi útil?

Ainda com dúvidas? Abra um chamado