Cobrança Extrajudicial
Conjunto de medidas adotadas pelo condomínio para receber valores devidos antes de recorrer ao Judiciário: contato direto, notificação extrajudicial, oferta de acordo, parcelamento e inclusão em cadastros de inadimplentes.
Detalhes
A cobrança extrajudicial é, em regra, mais barata e mais rápida que a cobrança judicial. Inclui:
- Contato amigável: ligações, mensagens, conversas com o condômino.
- Notificação formal: por carta com aviso de recebimento ou cartório de títulos e documentos.
- Oferta de acordo: parcelamento, com confissão de dívida.
- Inclusão em cadastros: o STJ admite a inclusão de inadimplentes em SPC/Serasa, observada a LGPD e o devido processo (notificação prévia, comprovação da dívida).
A jurisprudência veda cobranças vexatórias: divulgação pública do nome do devedor em murais ou grupos, constrangimentos pessoais, restrições ao uso de áreas comuns por inadimplência. Tais práticas geram dever de indenizar.