Direito Real
também conhecido comodireitos reais
Categoria de direitos que recai diretamente sobre uma coisa (em geral, um imóvel) e é oponível a terceiros (erga omnes). Inclui propriedade, usufruto, hipoteca, penhora, servidão, direito de superfície, entre outros. Diferencia-se dos direitos pessoais, que vinculam apenas as partes do contrato.
Detalhes
A regra geral é a tipicidade: só são direitos reais aqueles previstos em lei (CC art. 1.225). A constituição, transferência e extinção, em regra, exigem registro na matrícula do imóvel para produzir efeitos perante terceiros.
No condomínio, os principais direitos reais que aparecem são:
- Propriedade da unidade autônoma (do condômino).
- Hipoteca em favor de banco financiador.
- Penhora decorrente de dívida.
- Usufruto, comum em arranjos familiares.
- Direito real do compromissário comprador (CC arts. 1.417 e 1.418).
Código Civil, arts. 1.225 e seguintes.