Hipoteca
Direito real de garantia sobre imóvel, instituído em favor de credor (em regra, banco financiador), que permite execução judicial e leilão do bem em caso de inadimplência. Registrada na matrícula da unidade, é oponível a terceiros e segue o imóvel mesmo em caso de venda.
Detalhes
Para o condomínio, a hipoteca da unidade não afeta a obrigação do condômino de pagar taxas e demais despesas. No entanto:
- A dívida condominial pode coexistir com a hipoteca, e a unidade pode ser penhorada por ambas.
- A dívida do condomínio é propter rem e tem natureza preferencial em parte: o credor hipotecário é avisado da execução condominial e pode habilitar seu crédito.
- Após o leilão, o produto é distribuído conforme a ordem legal de preferências: créditos trabalhistas, fiscais, condominiais, hipotecários, comuns.
Código Civil, arts. 1.473 a 1.501.