Glossário

Memorial de Incorporação

Documento que o incorporador deve registrar no Cartório de Registro de Imóveis antes de iniciar a venda das unidades. Reúne projetos, especificações, descrição do empreendimento, convenção provisória e demais elementos necessários para que os compradores conheçam exatamente o que estão adquirindo.

Detalhes

A Lei das Incorporações (art. 32) lista os documentos exigidos: matrícula do terreno, projeto aprovado, alvará de construção, declaração do prazo de carência (se houver), modelo da convenção provisória, memorial descritivo de acabamento, entre outros.

Sem o memorial registrado, a venda das unidades é irregular: o incorporador pode ser responsabilizado e os compradores ficam protegidos por garantias legais adicionais. Para o futuro condomínio, o memorial é referência para discussões sobre fidelidade da entrega ao projeto e identificação de eventuais vícios construtivos.

Lei 4.591/1964, art. 32.