Multa
também conhecido comomulta condominial
Penalidade pecuniária aplicada ao condômino ou possuidor que descumpre obrigações previstas em lei, na convenção ou no regimento interno. Os valores e os tipos de infração precisam estar previstos.
Detalhes
O Código Civil prevê limites distintos conforme a infração:
- Atraso no pagamento da taxa: até 2% sobre o débito (art. 1.336, §1º).
- Descumprimento dos deveres do condômino: até cinco vezes a taxa de condomínio (arts. 1.336 §2º e 1.337 caput).
- Comportamento antissocial: até dez vezes a taxa, com quórum qualificado (art. 1.337, parágrafo único).
A aplicação exige defesa prévia, sob pena de nulidade.
Código Civil, arts. 1.336 e 1.337.