Responsabilidade Solidária
também conhecido comosolidariedade
Situação em que duas ou mais pessoas respondem juntas pelo cumprimento integral de uma obrigação, podendo o credor exigir a prestação total de qualquer uma delas, sem necessidade de fracionamento. No condomínio, aparece em algumas situações típicas.
Detalhes
Casos comuns:
- Coproprietários da unidade: respondem solidariamente pelas taxas condominiais. O condomínio pode cobrar de qualquer um, e quem pagou aciona regressivamente o outro.
- Fiador na locação: responde solidariamente com o locatário por aluguel e encargos.
- Compromissário comprador e proprietário registral: enquanto não houver transferência efetiva da titularidade, ambos podem ser responsabilizados.
- Cônjuges: em regime de comunhão, respondem em conjunto pelas dívidas do casal.
A solidariedade não se presume, decorre de lei ou contrato (CC art. 265). Para o condomínio, conhecer os solidários amplia as possibilidades de cobrança.
Código Civil, arts. 264 a 285.