EFD-Reinf

Perguntas frequentes sobre EFD-Reinf

Dúvidas comuns sobre obrigatoriedade, prazos, retificação e retenções.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Sim, desde que tenha CNPJ e realize pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de impostos (IRRF, CSLL, PIS ou COFINS). A obrigação foi estabelecida pela IN RFB 2.005/2021.

Ainda assim é necessário encerrar o período enviando o R-4099, indicando ausência de movimento. O envio é obrigatório todo mês.

Não. O ISS é um tributo municipal e não é declarado na EFD-Reinf. Ele tem obrigações próprias junto à prefeitura. Para controle interno, pode ser registrado como item de retenção na despesa, mas não vai para a Receita Federal.

É um código de 2 dígitos que identifica o regime tributário do contribuinte. Para condomínios, o código usual é 99 (outros). Confirme com seu contador se houver dúvida.

Deve ser o e-CNPJ do condomínio, emitido no CNPJ do próprio condomínio. O e-CPF do síndico e o e-CNPJ da administradora não são aceitos.

Os eventos do mês devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, os pagamentos de março devem ser informados até 15 de abril.

Não. O R-1000 é enviado uma única vez, na configuração inicial. Reenvie apenas se houver mudança nos dados cadastrais do condomínio.

É um código de 5 dígitos da Tabela 19 da EFD-Reinf (lista oficial da Receita Federal) que classifica o tipo de serviço prestado pelo fornecedor. Configure por fornecedor em Finanças → Fornecedores → [fornecedor] → Editar → seção Tributação. O código mais comum é 10010 (serviços gerais).

Em geral, fornecedores do Simples Nacional são isentos da retenção de PIS, COFINS e CSLL prevista na Lei 10.833/2003. Solicite sempre a declaração de enquadramento. A retenção de IRRF pode ainda se aplicar em alguns casos, confirme com o contador.

Leia a mensagem de erro no detalhe do evento, corrija o problema e clique em Reenviar. Se o erro for nos dados e o evento original já tiver sido aceito, gere uma retificação.

Quando um R-4020 já foi aceito e você precisa corrigir informações, não é possível substituir diretamente. Você gera um novo evento marcando Retificação. Esse novo evento substitui o anterior integralmente para aquele período, ou seja, deve conter todos os fornecedores, inclusive os que já estavam corretos.

Conforme a IN RFB 2.005/2021: R$ 1.500 por mês-calendário por não apresentação ou apresentação fora do prazo, mais R$ 500 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As multas podem ser reduzidas em até 50% se regularizadas antes de qualquer procedimento de ofício.

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