EFD-Reinf

Visão geral da EFD-Reinf

O que é, quem precisa enviar e quais são os prazos.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação mensal de informar à Receita Federal os pagamentos feitos a fornecedores pessoa jurídica com retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Para condomínios com CNPJ que contratam serviços de PJ, ela é obrigatória desde a IN RFB 2.005/2021.

Condomínios que possuem CNPJ ativo e realizam pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de impostos (IRRF, CSLL, PIS ou COFINS).

  • Prazo. Até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

  • Certificado. e-CNPJ do condomínio (A1 em arquivo ou A3 em token).

  • Impostos. IRRF (1,5%), CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).

  • R-1000: informações do contribuinte. Cadastro inicial, enviado uma única vez (ou quando algo mudar).

  • R-4020: pagamentos a beneficiário PJ. Evento mensal principal, com todos os pagamentos com retenção do período.

  • R-4099: fechamento do período. Obrigatório todo mês, mesmo sem movimento.

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