Governança

Configurando a escala de penalidades

Como definir a progressão automática de advertências e multas por artigo.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

A escala de penalidades define o que acontece em cada reincidência: o que vem na 1ª vez, na 2ª, na 3ª e assim por diante. Quando uma infração é emitida, o sistema consulta a escala e aplica a regra correta automaticamente.

  • Nº da ocorrência: qual infração dispara esta regra (1ª, 2ª, 3ª). Deixe em branco para criar uma regra "coringa" que vale para qualquer reincidência além das definidas.

  • Tipo de penalidade (obrigatório): Advertência (sem cobrança) ou Multa (com valor).

  • Valor da multa: obrigatório quando a penalidade for multa. Valor em reais.

  • Requer assembleia: marque para multas por conduta antissocial que exigem aprovação de 3/4 dos condôminos (Art. 1.337 do Código Civil).

Artigo "Horário de silêncio" com a seguinte escala:

  • 1ª vez: advertência, sem valor.

  • 2ª vez: multa de R$ 200,00.

  • 3ª vez em diante: multa de R$ 500,00 (regra coringa).

Se a janela de reincidência for 365 dias, o sistema só conta infrações do último ano. Após um ano sem infrações, o contador zera e a próxima violação volta a ser tratada como 1ª ocorrência.

Regras sem número de ocorrência definido funcionam como padrão para qualquer reincidência além das explícitas. Se a escala tem regras para a 1ª e a 2ª vez e uma regra coringa, a partir da 3ª vez o sistema aplica a coringa.

Este artigo foi útil?

Ainda com dúvidas? Abra um chamado