Multas que exigem assembleia
Quando o Art. 1.337 do Código Civil entra em jogo e como o sistema sinaliza.
O Art. 1.337 do Código Civil prevê que o condômino com comportamento antissocial reiterado pode ser multado em até 10x a cota condominial. Essa multa, porém, exige aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.
Na escala de penalidades, marque uma regra como Requer assembleia. A partir daí, qualquer infração que aplicar essa regra fica sinalizada no painel e não pode ser confirmada sem a deliberação anexada.
Descumprimento de deveres (Art. 1.336, § 2º): até 5x a cota condominial, aplicada diretamente pelo síndico conforme o regimento.
Conduta antissocial reiterada (Art. 1.337): até 10x a cota, com aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.
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