Governança

Multas que exigem assembleia

Quando o Art. 1.337 do Código Civil entra em jogo e como o sistema sinaliza.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

O Art. 1.337 do Código Civil prevê que o condômino com comportamento antissocial reiterado pode ser multado em até 10x a cota condominial. Essa multa, porém, exige aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.

Na escala de penalidades, marque uma regra como Requer assembleia. A partir daí, qualquer infração que aplicar essa regra fica sinalizada no painel e não pode ser confirmada sem a deliberação anexada.

  • Descumprimento de deveres (Art. 1.336, § 2º): até 5x a cota condominial, aplicada diretamente pelo síndico conforme o regimento.

  • Conduta antissocial reiterada (Art. 1.337): até 10x a cota, com aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.

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