Governança

Emitindo uma infração

Passo a passo para registrar uma penalidade vinculada ao regimento.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Quando uma regra é descumprida, a administração emite uma infração. O sistema cuida da progressão: consulta o histórico da unidade, determina se é advertência ou multa, e lança o valor automaticamente quando confirmada.

  1. Acesse Social → Infrações → Nova infração ou clique em Criar infração direto de uma ocorrência. Se criada a partir de uma ocorrência, o vínculo é registrado automaticamente.

  2. Selecione a unidade infratora e o artigo do regimento que foi descumprido.

  3. O sistema consulta o histórico da unidade para aquele artigo e aplica automaticamente a penalidade da escala. Se é a 1ª vez, pode ser advertência; na 2ª, multa; na 3ª, multa maior. Você vê a prévia antes de salvar.

  4. Preencha o título e a descrição dos fatos. Salve como rascunho e notifique o morador quando estiver pronto.

  • Advertência: notificação formal sem penalidade financeira. Serve como registro e alerta. Geralmente usada na 1ª infração.

  • Multa: penalidade financeira. Ao confirmar, o valor é lançado automaticamente na conta da unidade como cobrança vinculada, sem lançamento manual.

Ao criar a infração, o sistema faz três coisas:

  1. Conta as infrações anteriores: busca todas as infrações confirmadas da mesma unidade para o mesmo artigo, dentro da janela de reincidência configurada.

  2. Determina o número da ocorrência: se há 2 infrações confirmadas anteriores, esta é a 3ª.

  3. Aplica a regra da escala: busca a regra exata para a 3ª ocorrência. Se não existir, aplica a regra coringa.

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