Governança

Visão geral da convivência

Como ocorrências, regimento interno e infrações trabalham juntos no Condoa.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

A convivência no Condoa conecta três módulos que trabalham em sequência: o morador reporta uma ocorrência, a administração investiga, e quando necessário emite uma infração com a penalidade prevista no regimento interno. Tudo documentado, tudo rastreável.

Social → Ocorrências lista os relatos abertos pelos moradores. Social → Regulamentos guarda o regimento interno com capítulos, artigos e escalas de penalidade. Social → Infrações registra as penalidades emitidas (advertências e multas).

  1. Morador reporta uma ocorrência pelo portal, podendo ser anônima.

  2. A administração investiga, conversa com as partes e decide se houve descumprimento de regra.

  3. Se sim, emite uma infração vinculada à ocorrência e ao artigo do regimento.

  4. O sistema consulta a escala de penalidades e aplica advertência ou multa conforme a reincidência.

  5. Se for multa confirmada, o valor é lançado automaticamente na conta da unidade.

O Código Civil dá ao condomínio poder de estabelecer regras e aplicar penalidades. O Art. 1.336 lista os deveres dos condôminos e prevê multa de até 5x a cota condominial pelo descumprimento. O Art. 1.337 permite multa de até 10x a cota para comportamento antissocial, com aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia. Para reincidentes (Art. 1.337, parágrafo único), a multa pode chegar a 5x a cota sem necessidade de nova assembleia.

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