Multipropriedade
também conhecido comopropriedade compartilhadatime-sharing
Modalidade de condomínio em que a propriedade de uma unidade é dividida em frações de tempo: cada multiproprietário tem direito de uso exclusivo da unidade em períodos pré-determinados do ano (por exemplo, duas semanas anuais), em sistema rotativo. Comum em empreendimentos de lazer.
Detalhes
Cada fração é tratada como propriedade autônoma, com matrícula própria, e pode ser vendida, alugada, doada ou herdada separadamente. Reformas, vícios construtivos e despesas são rateados entre os multiproprietários, em geral conforme o tempo de uso.
Distingue-se do condomínio edilício tradicional pelo fato de não ser o espaço que se compartilha, mas o tempo de uso.
Código Civil, arts. 1.358-B a 1.358-U (Lei 13.777/2018).