Governança

Perguntas frequentes sobre convivência

Dúvidas comuns sobre ocorrências, regimento, infrações e limites legais.

Para síndicosAtualizado em 25 de setembro de 2026

Sim. Todo morador com acesso ao portal pode reportar ocorrências. A opção de anonimato está disponível para que o morador se sinta confortável em relatar problemas sensíveis sem se identificar.

Não. O anonimato é completo, nem a administração consegue ver o autor. Os comentários feitos pelo autor anônimo também aparecem sem identificação. A ocorrência anônima não exige indicação de unidade, protegendo ainda mais a identidade.

Sim, mas apenas a ocorrência que ele mesmo criou. A administração pode cancelar qualquer ocorrência (por exemplo, se for duplicada ou improcedente).

Não. Você pode cadastrar apenas os artigos mais frequentes e ir adicionando conforme a necessidade. Infrações também podem ser criadas sem vincular a um artigo, nesse caso, você define o tipo de penalidade e o valor manualmente.

É o período (em dias) que o sistema considera para contar infrações anteriores. Se configurada como 365 dias, apenas infrações confirmadas no último ano contam como reincidência. Após esse período sem novas infrações, o contador zera e a próxima violação volta a ser tratada como 1ª ocorrência. Se não configurar, o sistema considera todo o histórico.

É uma regra sem número de ocorrência definido. Funciona como padrão para qualquer reincidência além das que você definiu explicitamente. Se a escala tem regras para 1ª e 2ª vez e uma regra coringa, a partir da 3ª vez o sistema aplica a coringa.

O Art. 1.336, § 2º do Código Civil limita a multa por descumprimento de deveres a até 5x o valor da cota condominial, podendo ser aplicada diretamente pelo síndico conforme o regimento. Para conduta antissocial reiterada (Art. 1.337), a multa pode chegar a 10x a cota, mas exige aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.

Sim. Após ser notificado, o morador pode apresentar defesa. A infração muda para o estado "Contestada" e a administração avalia a argumentação. A infração pode ser confirmada (mantendo a penalidade) ou encerrada (acatando a defesa).

Sim. Quando uma infração com multa é confirmada, o sistema cria automaticamente uma cobrança na conta da unidade vinculada à conta contábil de multas por infração. Não é necessário nenhum lançamento manual.

Sim. Infrações podem ser criadas independentemente, por exemplo, quando a administração identifica diretamente uma violação sem que um morador tenha reportado. O vínculo com ocorrência é opcional.

A infração é sempre vinculada à unidade, não à pessoa. Tanto o proprietário quanto o inquilino respondem pelo cumprimento do regimento. A cobrança da multa recai sobre a unidade e aparece no extrato financeiro.

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